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  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00

    Estado, democracia participativa e empoderamento

    Deisemara Turatti Langoski, Mestre em Direito Público pela UFPR. Advogada. E-mail: deise@desbrava.com.br. Abril de 2008.

  • Grupo econômico. Responsabilização na fase de execução de uma das empresas que o compõe. Ausência de participação na fase de conhecimento. Desnecessidade.

    Ao estabelecer a responsabilização solidária na hipótese de reconhecimento de grupo econômico, o artigo 2º, parágrafo segundo, da CLT busca garantir a solvabilidade dos créditos trabalhistas quando umas das empresas beneficiárias do serviço

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 12:27

    O direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas

    O escopo do presente é analisar, à luz do entendimento constitucional estabelecido, o direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas. Como é notório, no cenário brasileiro, a promulgação da Constituição Federal de 1988 representou o rompimento de um paradigma jurídico, ao mesmo tempo que, em substituição, erigiu novos preceitos e princípios e reconheceu direitos. Sendo assim, o Estado deve desempenhar uma função ativa no incremento dos direitos prestacionais, isto é, viabilizar a obtenção dos direitos sociais com a implementação de políticas públicas para que esse direito seja realmente efetivado e assegurado. Ainda assim, denota-se que na contemporaneidade, em especial no cenário atual, o direito em comento encontra-se colocado em xeque, sobretudo pela ausência de políticas públicas relacionadas com a temática em análise. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, empregou-se a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2018 - 10:42

    Direito humano à água potável: primeiras reflexões ao Comentário Geral da ONU nº 15

    O presente estudo debruça-se em torno de analisar a garantia de acesso à água potável reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Comentário Geral Nº 15, como um Direito Humano, tal garantia se relaciona diretamente com o Mínimo Existencial, pois é indispensável para vida humana. É importante abordar conceitos como o de direito fundamental e suas subdivisões, pois o direito de acesso à água é compreendido também como um direito fundamental, e o de mínimo existencial, em que se se nota uma profunda relação com o direito à água. A metodologia empregada na condução do presente parte do método dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica e da revisão de literatura, sob o formato de revisão sistemática, como técnicas de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 18:57

    Seis perguntas sobre o que fazer com seu dinheiro e evitar o pânico

    O que fazer com o dinheiro neste momento de forte instabilidade no cenário financeiro é a causa da angústia da maioria dos leitores que nos procuraram.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 13:08

    A eficácia e constitucionalidade do seguro ambiental para reverter danos provenientes do descarte de resíduos sólidos no Brasil

    A Constituição Federal de 1988 (CF88) estabelece a defesa e a preservação ambiental como um princípio da ordem econômica, sendo dever do Estado e de toda a sociedade prover mecanismos para alcançar tal objetivo. Todavia, inúmeras intercorrências, em sua maioria, praticadas por pessoas jurídicas, colocam em risco o objetivo de preservação ambiental, a exemplo do descarte incorreto de resíduos sólidos. Para majorar a reversão de tais danos, o seguro ambiental surge como um mecanismo de favorecimento ao objetivo constitucional, sendo relativamente novo no Brasil. O objetivo desta pesquisa foi analisar a eficácia e constitucionalidade de tal seguro em prol da reversão dos danos ambientais causados pelo descarte incorreto de resíduos sólidos, feitos por pessoas jurídicas, no Brasil. Foram adotadas as metodologias de revisão bibliográfica e análise documental, para fundamentar a pesquisa com estudos científicos, obras doutrinárias, legislações, jurisprudências e dados estatísticos. Utilizou-se de pesquisa quanti-qualitativa, de natureza básica, objetivos descritivos e procedimentos bibliográficos e documental. A pesquisa evidenciou que a contratação de tal seguro possibilita para as empresas uma maior proteção ao cumprimento do dever de reparo, sendo amplamente eficaz e constitucional.

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